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Direito Administrativo

Secretaria de Estado da Educação

FGTS - Nulidade de Contratação

A Ação de Cobrança do FGTS por Nulidade de Contratos Temporários busca assegurar aos trabalhadores contratados temporariamente pelo setor público o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações onde o vínculo temporário é considerado irregular.

Em diversos casos, profissionais, especialmente em áreas essenciais como educação e saúde, são contratados de forma temporária, mas acabam exercendo suas funções por períodos longos e contínuos, sem a previsão de excepcionalidade exigida pela Constituição Federal.

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando essas contratações não cumprem os requisitos de temporariedade e de excepcional interesse público – estabelecidos no artigo 37, inciso IX, da Constituição elas são nulas. Essa nulidade gera para o trabalhador o direito ao recebimento do FGTS referente ao período trabalhado, mesmo em contratos não permanentes.

Adicional de Local de Trabalho

O Adicional de Local de Trabalho é um direito garantido pela Lei Estadual 11.717/94, destinado aos servidores públicos que desempenham suas funções em unidades prisionais ou socioeducativas, enfrentando riscos como desgaste psíquico ou agressões físicas.

Este adicional visa reconhecer e compensar as condições adversas do ambiente de trabalho, sendo aplicado a servidores efetivos ou designados que estejam em efetivo exercício.

O benefício é calculado com base no vencimento básico, variando conforme o porte da unidade prisional:

  • 47,5% para estabelecimentos com mais de 800 presos,
  • 37,5% para unidades com capacidade entre 200 e 799 presos,
  • 30% para locais com até 199 presos.

Além disso, o adicional gera reflexos financeiros em férias e 13º salário. A atualização dos valores segue as normas da Emenda Constitucional 113/2021, que determina a aplicação da taxa SELIC para correção monetária e juros.

1/3 de Férias sobre 60 dias

Você sabia que os servidores públicos da educação básica do Estado de Minas Gerais têm direito a 60 dias de férias anuais, mas nem sempre recebem o terço de férias sobre a totalidade desse período? Este tema tem gerado importantes discussões judiciais.

De acordo com o Estatuto do Magistério Público do Estado (Lei Estadual 7.109/77) e a Constituição Federal, o terço constitucional de férias deve ser calculado sobre todos os 60 dias de descanso, não apenas sobre os 30 dias tradicionalmente pagos pelo Estado. Essa questão foi reforçada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que consolidaram o direito dos servidores públicos ao benefício integral.

Com base nesse entendimento, servidores do magistério, como Professores, Especialistas em Educação Básica e Analista da Educação com função de inspeção. podem reivindicar judicialmente o pagamento retroativo do terço de férias não pago nos últimos cinco anos. Trata-se de um direito que valoriza a carreira do educador e reconhece a importância do pleno descanso para o desempenho dessa profissão essencial.

Entre em contato e saiba mais sobre como proteger seus benefícios e assegurar o respeito às leis que amparam o trabalho no magistério público!

Diferenças Remuneratórias

Embora muitos servidores atinjam os requisitos necessários para avançar em suas carreiras (seja por tempo de serviço, qualificação ou cumprimento de metas), a Administração Pública frequentemente não realiza os ajustes salariais no tempo correto.

Isso resulta em pagamentos a menor durante longos períodos, prejudicando tanto os servidores quanto o reconhecimento de suas contribuições.

Além disso, atrasos na aplicação de reajustes gerais previstos em legislação, que deveriam beneficiar todos os cargos da educação, geram impactos em benefícios como adicionais de valorização, férias e 13º salário. Essas inconsistências afetam não apenas a remuneração direta, mas também o planejamento financeiro dos servidores.

Este cenário reforça a importância de uma gestão pública mais eficiente e comprometida com a valorização dos profissionais da educação, independentemente de seus cargos. Seja você professor, técnico ou ocupante de outra função na área educacional, é essencial conhecer seus direitos e buscar respaldo jurídico sempre que houver indícios de descumprimento da legislação.

A valorização de quem atua na educação vai além de uma obrigação legal; é um reconhecimento indispensável para o fortalecimento da qualidade do ensino e a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Se você sente que seus direitos não estão sendo respeitados, procure orientação especializada e lute por uma administração que reconheça o papel fundamental de todos os servidores da educação.

Vale-Refeição

A ação busca impedir que o Estado de Minas Gerais realize descontos indevidos referentes a esse benefício em ocasiões como férias regulamentares, férias-prêmio e licenças médicas, além de requerer a devolução dos valores descontados indevidamente.

O auxílio-refeição é um direito garantido por lei para servidores que cumprem jornada de trabalho igual ou superior a seis horas. Legislações e decretos estaduais asseguram que dias de afastamento previstos, como férias e licenças, sejam considerados de efetivo exercício, garantindo a continuidade do benefício.

Porém, em situações recentes, foram identificados descontos nos contracheques de servidores, contrariando essas normas. Esse tipo de prática prejudica os profissionais e desrespeita os marcos legais estabelecidos, gerando incertezas financeiras e a necessidade de buscar reparação judicial.

Esta ação reforça o compromisso com a valorização e os direitos dos servidores públicos. Se você enfrentou ou enfrenta situações semelhantes, é essencial buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento das leis e garantir o respeito ao que é seu por direito. Afinal, a luta por condições dignas de trabalho e a preservação de benefícios fundamentais refletem diretamente na qualidade do serviço público prestado à sociedade.

Férias-Prêmio

As férias-prêmio representam um direito fundamental dos servidores públicos efetivos, fruto de sua dedicação e tempo de serviço. Esse benefício pode ser usufruído como descanso ou convertido em espécie, mas em alguns casos, o Estado dificulta esse recebimento.

A conversão das férias-prêmio em dinheiro é assegurada em diversas situações, como aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor, e em outras hipóteses previstas em lei. Essa indenização é um reconhecimento pelo saldo não usufruído, garantindo que o servidor ou seus dependentes recebam os valores devidos com base na remuneração vigente.

Infelizmente, não raro, surgem obstáculos no processamento desse benefício. Situações como demora excessiva na tramitação de processos administrativos, recusa na concessão ou falta de pagamento da indenização são comuns. Nesses casos, o servidor tem o respaldo da legislação para buscar seus direitos, seja por meio de requerimentos administrativos ou ações judiciais.

Portanto, se você é servidor público e tem dúvidas sobre seu direito às férias-prêmio, saiba que é possível buscar auxílio para garantir a valorização do seu trabalho. Um suporte jurídico especializado pode ser a chave para assegurar que o Estado cumpra suas obrigações e que você usufrua de todos os benefícios que a lei lhe garante. Valorize sua trajetória e lute pelos seus direitos!

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

IPSM (Militares)

A questão em foco diz respeito à alíquota de contribuição previdenciária aplicada aos policiais e bombeiros militares do Estado de Minas Gerais, que, a partir de janeiro de 2023, está sendo cobrada de forma equivocada em 10,5%, quando o correto seria 8%, conforme a legislação estadual vigente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da alíquota mais alta, determinada pela Lei Federal 13.954/19, para os militares inativos e pensionistas, estabelecendo que a alíquota aplicável deveria ser a definida pela Lei Estadual 10.366/90.

Nos últimos anos, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) passou a cobrar uma contribuição de 10,5% a partir de 2021, em desacordo com a legislação estadual, que fixa a alíquota de 8% para os militares ativos e inativos. A partir da decisão do STF, que modulou os efeitos de sua sentença, ficou claro que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a alíquota de 10,5% é ilegal.

Com isso, militares e pensionistas têm o direito de solicitar a correção nos contracheques e a devolução dos valores pagos a maior desde janeiro de 2023, com base na legislação estadual que rege as contribuições previdenciárias. Além disso, o IPSM é responsável por garantir que as contribuições sejam recolhidas corretamente, de acordo com a alíquota de 8%, e deve proceder com a retificação das folhas de pagamento dos servidores afetados.

Se você é um policial ou bombeiro militar, ativo ou inativo, que está sendo descontado com a alíquota incorreta, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados, com a correção dos valores pagos indevidamente e a adequação das contribuições previdenciárias conforme a legislação estadual.

Vale-Alimentação (Militares)

Os policiais militares possuem direitos garantidos por lei que muitas vezes o Estado não honra com o compromisso legal. Entre esses direitos está o auxílio-refeição, assegurado pelas normas estaduais, como forma de custear as despesas com alimentação para aqueles que possuem jornadas superiores a 6 horas diárias.

Esse direito é especialmente relevante quando o policial está empenhado em serviço, treinamento ou missões que impossibilitem o deslocamento até sua residência para realizar as refeições.

Apesar de ser um benefício legalmente previsto em dispositivos como o artigo 189 da Lei Estadual 22.257/16 e os artigos 20, 30 e 31 da Lei Delegada 37/89, alterações promovidas por decretos estaduais suspenderam a concessão desse auxílio à categoria, criando uma situação de conflito jurídico. Essa restrição desrespeita os limites estabelecidos pela legislação e ignora a importância de garantir condições adequadas para o desempenho das funções desses profissionais.

Diante disso, os policiais militares que não receberam o auxílio-refeição nos últimos anos possuem o direito de buscar o pagamento retroativo desse benefício, assegurando o cumprimento do princípio da legalidade. Além disso, é imprescindível que medidas sejam tomadas para regularizar a concessão do auxílio, preservando os direitos e a dignidade do policial militar no exercício de suas atividades.

Se você é policial militar e acredita que seus direitos foram desrespeitados, procure um advogado especializado para orientá-lo e garantir a efetivação do seu direito ao auxílio-refeição. Seu trabalho é essencial, e seus direitos devem ser respeitados.

Adicional Noturno (Militares)

A Ação de Cobrança do FGTS por Nulidade de Contratos Temporários busca assegurar aos trabalhadores contratados temporariamente pelo setor público o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações onde o vínculo temporário é considerado irregular.

Em diversos casos, profissionais, especialmente em áreas essenciais como educação e saúde, são contratados de forma temporária, mas acabam exercendo suas funções por períodos longos e contínuos, sem a previsão de excepcionalidade exigida pela Constituição Federal.

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando essas contratações não cumprem os requisitos de temporariedade e de excepcional interesse público – estabelecidos no artigo 37, inciso IX, da Constituição elas são nulas. Essa nulidade gera para o trabalhador o direito ao recebimento do FGTS referente ao período trabalhado, mesmo em contratos não permanentes.

Horas extras (Policial Penal)

A Ação de Cobrança do FGTS por Nulidade de Contratos Temporários busca assegurar aos trabalhadores contratados temporariamente pelo setor público o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações onde o vínculo temporário é considerado irregular.

Em diversos casos, profissionais, especialmente em áreas essenciais como educação e saúde, são contratados de forma temporária, mas acabam exercendo suas funções por períodos longos e contínuos, sem a previsão de excepcionalidade exigida pela Constituição Federal.

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando essas contratações não cumprem os requisitos de temporariedade e de excepcional interesse público – estabelecidos no artigo 37, inciso IX, da Constituição elas são nulas. Essa nulidade gera para o trabalhador o direito ao recebimento do FGTS referente ao período trabalhado, mesmo em contratos não permanentes.

Direito Previdenciário

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